Aprovados por unanimidade, três Projetos de Resolução, de autoria dos Membros da Diretora: Projeto de Resolução nº 006 que dispõe sobre baixa de bens patrimoniais por depreciação. Projeto de Resolução nº 07 - dispõe sobre as SESSÕES ITINERANTES no âmbito do Poder Legislativo Municipal e Projeto de Resolução nº 08 que Institui o Programa "A CÂMARA VAI À ESCOLA".
Antes de submeter em votação, coube ao Presidente da Câmara Rivan Francisco, utilizar o Grande Expediente para justificar:
“A baixa de bens patrimoniais por depreciação é em virtude da falta de uso e imprestabilidade de alguns bens, os quais ocupam grande espaço físico do Arquivo Permanente”.
“As SESSÕES ITINERANTES serão realizadas nos bairros, povoados e distritos. A escolha do local deverá obedecer à alternância necessária para que todos possam receber as Sessões Itinerantes, ficando vedada, sob qualquer hipótese, a realização de mais de uma Sessão Itinerante no mesmo bairro, povoado ou distrito, numa mesma sessão legislativa, ou seja, num mesmo ano”.
“O PROGRAMA “A CÂMARA VAI A ESCOLA” tem a premissa de conceder à classe estudantil e seus familiares, e também aos trabalhadores da educação, a promoção e difusão das responsabilidades, competências, atribuições, funções, funcionamento, ações desenvolvidas e impactos educacionais e sócio-políticos do Poder Legislativo Municipal”.
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