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Estrutura Organizacional

Câmara Municipal de Poço Verde

Dirigente: Presidente Rivan Francisco dos Santos

Cabe a Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, legislar sobre as matérias de competência do Município, especialmente no que se refere ao seguinte:

I - Assuntos de interesse local, inclusive suplementando a legislação Federal e Estadual, notadamente no que diz respeito:

a) A saúde, a assistência pública e a proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

b) A proteção de documentos, obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, como os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos do Município;

c) A impedir a evasão, destruição e descaracterização de obras de arte e outros bens de valor histórico, artístico e cultural do Município;

d) A abertura de meios de acesso à cultura, a educação e a ciência;

e) A proteção ao meio ambiente e ao combate a poluição;

f) Ao incentivo a indústria e ao comércio;

g) A criação de distritos industriais;

h) Ao fomento da produção agropecuária e a organização do abastecimento alimentar;

i) A promoção de programas de construção de moradias, melhorando as condições habitacionais e de saneamento básico;

j) Ao combate as causas da pobreza e aos fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;

l) Ao registro, ao acompanhamento e a fiscalização das concessões de pesquisa e exploração dos recursos hídricos e minerais em seu território;

m) Ao estabelecimento e a implantação da política de educação para o trânsito;

n) A cooperação com a União e o Estado tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem estar atendidas as normas fixadas em Lei complementar federal;

o) Ao uso e ao armazenamento dos agrotóxicos, seus componentes e afins;

p) As políticas públicas do Município.

II - Tributos municipais, bem como autorizar isenções e anistias fiscais e a remissão de dívidas;

III - Orçamento anual, plano plurianual e diretrizes orçamentárias, bem como autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais;

IV - Obtenção e concessão de empréstimos e operações de crédito, bem como sobre a forma e os meios de pagamento;

V - Concessão de auxílios e subvenções;

VI - Concessão e permissão de serviços públicos;

VII - Concessão de direito real de uso de bens municipais;

VIII - Alienação e concessão de bens imóveis, vedadas doação sem encargos;

IX - Aquisição de bens imóveis salvo, quando se tratar de doação sem encargo;

X - Criação, organização e supressão de distritos, observada a legislação estadual;

XI - Criação, alteração e extinção de cargos, empregos e funções públicas e fixação da respectiva remuneração;

XII - Alteração da denominação de prédios, vias e logradouros públicos;

XIII - Guarda municipal destinada a proteger bens, serviços e instalações do Município;

XIV - A Lei de Diretrizes Gerais de Desenvolvimento Urbano, o Plano Diretor, o Plano de Controle de Uso do Parcelamento e de Ocupação do Solo Urbano e o Código de Obras Municipais;

XV - Consórcios com outros municípios;

XVI - Atribuir denominações a prédios, vias e logradouros públicos;

XVII - Estabelecimento de critérios para delimitação do perímetro urbano;

XVIII - Autorização de convênios que importem em despesas não previstas no orçamento anual ou que impliquem em criação de entidades dotadas de personalidade jurídica de direito público ou privadas;

XIX - Criação de Fundos de Desenvolvimento visando à eficiência de setores essenciais à economia do Município;

XX - Organização e prestação de serviços públicos;

XXI - Organização, modernização e aparelhamento da máquina administrativa municipal;

XXII - Autorização para implantação de unidades de tratamento e beneficiamento de lixo;

XXIII - Autorização para execução de estudos e pesquisas de caráter científico e econômico-social de interesse do Município.

 

Endereço:  Avenida Epifânio Dória, 18.

Telefone: (79) 3549-1454 e-mail: cmpocoverde.se@bol.com.br

Horário de Funcionamento: 08h às 12h. (Segunda a Sexta)

A partir das 19h – Durante as Sessões Ordinárias (Terça e Quarta)

Whatsapp (79) 3549-1454

 

Presidência

Rivan Francisco dos Santos

São atribuições do Presidente, além de outras expressas ou decorrentes da natureza das suas funções:

I - Quanto às sessões plenárias:

a) presidir os trabalhos;

b) abrir, suspender, prorrogar e encerrar as sessões;

c) determinar ao Secretário a leitura da ata e das comunicações que entender conveniente;

d) submeter à discussão e votação a matéria a isto determinada e proclamar o resultado, anotando a decisão do Plenário;

e) conceder ou negar a palavra aos vereadores, interrompendo-os em conformidade com este Regime;

f) decidir soberanamente questões de ordem e reclamação;

g) avisar ao orador, com antecedência de um minuto, o término do seu tempo regimental, ou quando estiver se esgotando o período da sessão a ele destinado;

h) advertir o orador que, usando de expressões ofensivas insultuosas, ofender os poderes constituídos ou seus membros, cassando-lhe a palavra em caso de reincidência;

i) convocar sessões ordinárias, extraordinárias ou solenes;

j) organizar a ordem do dia da sessão subsequente;

l) executar as deliberações do Plenário.

II - quanto às proposições:

a) admitir proposições, não aceitando as que deixarem de atender as exigências legais;

b) declarar prejudicada qualquer proposição que assim deva ser havida na conformidade da Lei ou do Regimento;

c) distribuir proposições as Comissões;

d) despachar os requerimentos orais ou escritos, submetidos a sua apreciação;

e) promulgar as resoluções e os decretos legislativos, bem como as leis que receberem sanção, cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário e não tenham sido promulgados pelo Prefeito Municipal, assinando juntamente com o 1º Secretário, e quando este se omitir, apenas a assinatura do presidente tem validade normal.

III - quanto às Comissões:

a) nomear, por meio da indicação das Lideranças Partidárias, os membros das Comissões;

b) convocar reunião extraordinária das Comissões para apreciar matérias sujeitas ao seu exame, de ofício ou a requerimento do seu presidente;

c) Presidir a Comissão Representativa da Câmara.

IV - quanto às reuniões da Mesa:

a) convocá-las e presidi-las;

b) tomar parte nas discussões e deliberações com direito de voto.

V - quanto às publicações:

a) fazer publicar os atos da mesa, bem como as resoluções, os decretos legislativos e as leis pôr ele promulgadas;

b) não permitir à publicação do pronunciamento que contenha ofensa a honra.

§ 2º Compete também ao Presidente:

I - representar a Câmara Municipal;

II - dirigir, executar e disciplinar os trabalhos do legislativo e administrativo da Câmara; III - interpretar e fazer cumprir o presente Regimento;

IV - declarar extinto o mandato do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, nos casos previstos em lei;

V - apresentar ao Plenário, até o dia 20 de cada mês, o balanço relativo aos recursos recebidos e as despesas realizadas no mês anterior;

VI - requisitar o numerário destinado às despesas da Câmara;

VII - exercer, em substituição, a chefia do Executivo Municipal nos casos previstos em lei;

VIII - mandar prestar informações por escrito e expedir certidões requeridas para defesa de direitos e esclarecimentos de situações;

IX - realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil e com membros da Comunidade;

X - administrar os serviços da Câmara Municipal, fazendo lavrar os atos pertinentes a essa área de gestão;

XI - nomear, promover, suspender ou demitir funcionários da Câmara, bem como conceder férias, licença, aposentadoria e acréscimo de vencimentos, conforme a lei;

XII - rubricar os livros destinados aos serviços da Câmara;

XIII - representar solenemente a Câmara, bem como designar comissão especial ou qualquer dos vereadores;

XIV - convocar e presidir a reunião do Colégio de Líderes, sem direito a voto; XV - dar posse ao Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores retardatários e suplentes;

XVI - zelar pelo prestígio e decoro do Poder Legislativo, bem como pela liberdade e dignidade de seus membros, assegurando a estes o respeito as suas inviolabilidades e demais prerrogativas;

XVII - manter e dirigir correspondência da Câmara;

XVIII - Presidir a eleição para renovação da Mesa, do segundo biênio da legislatura;

XIX - Fazer ao fim do mandato de Presidente, o relatório dos trabalhos da Câmara.

 

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Mesa Diretora

Presidente: Rivan Francisco dos Santos - PSD

Vice-Presidente:  José Plínio Oliveira Santos - PSD

Primeira Secretária: Maria Imperatriz Alves de Santana - PT

Segundo Secretário:  Jaci Silvino de Sousa - PSD

Compete a Mesa da Câmara Municipal, além de outras atribuições estipuladas em lei:

I - tomar todas as providências necessárias à regularidade dos trabalhos da Câmara;

II - dirigir os trabalhos da Câmara durante as sessões;

III - enviar ao Plenário, até o primeiro dia de abril as contas do exercício anterior;

IV - propor ao Plenário projetos de resolução que criem, transforme ou extingam cargos, empregos ou funções da Câmara Municipal, bem como a fixação da respectiva remuneração, observadas às determinações legais;

V - declarar a perda de mandato de vereador, de ofício ou por provocação de qualquer dos membros da Câmara, nos casos previstos em lei, após a aprovação por 2/3 (dois terços) de seus membros;

VI - elaborar e encaminhar ao Prefeito, até o dia 31 de agosto, após a aprovação do Plenário, a proposta parcial do orçamento da Câmara, para ser incluída na proposta geral do orçamento do Município;

VII - fiscalizar a execução da Lei Orgânica Municipal.

 

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Setor de Licitação

Presidente: Tainá Santos Reis

Secretário: Aline Pereira dos Santos

Membro: Maria Hortência de Jesus Santos

(Portaria n° 288/2023)

Pregoeiro: Hugo Henrique Alves Barreto Gonçalves

Portaria: 258/2022

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Setor Administrativo e Financeiro

Secretária Dirigente

Responsável: Maria Nilda de Abreu

Atribuições do Cargo:

I – Assessorar atividades relativas aos direitos e deveres, aos registros funcionais e controle de frequência, fazendo a intermediação entre o Setor Jurídico e a Presidência do Poder Legislativo;

II – Acompanhar a elaboração e conferir a folha de pagamento do Poder Legislativo, bem como providenciar para que os encargos sociais e consignações sejam devidamente cumpridos;

III – Assessorar atividades relativas a tombamento, registros, inventários, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis do Poder Legislativo;

IV – Promover atividades de acompanhamento e controle de almoxarifado;

V – Executar empenhos e fazer a intermediação entre a Assessoria Contábil, Tesouraria e a Presidência do Poder Legislativo;

VI – Assessorar na publicação das informações sobre a execução orçamentária financeira, bem como de todas as ações do Poder Legislativo sejam administrativas ou parlamentares;

VII – Receber e emitir e-mails oficiais do Poder Legislativo;

VIII – Atender aos princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência.

Assistente Administrativo

Responsáveis: José Orlando Santana/Tainá Santos Reis

Atribuições do Cargo:

I - Redigir Atas das Sessões Ordinárias, Extraordinárias, Solenes e Itinerantes;

II - Redigir Atas das reuniões das Comissões Permanentes e Comissões Especiais e Parlamentares de Inquérito;

III – Elaborar e publicar pautas das Sessões Ordinárias, Extraordinárias, Solenes  e Itinerantes, sempre observando às disposições impostas pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Poço Verde;

IV – Assessorar os membros do Poder Legislativo sem qualquer distinção político partidária na formalização dos atos legislativos tais como: Projetos de Leis, Projetos de Resoluções, Projetos de Decretos Legislativos, Moções, Indicações, dentre outros, sempre observando as imposições do Regimento Interno da Câmara Municipal de Poço Verde;

V - Prestar atendimento e esclarecimentos ao público interno e externo, pessoalmente, por meio de ofícios ou por meio das ferramentas de comunicação que lhe forem disponibilizadas;

VI - Otimizar as comunicações internas e externas, mediante a utilização dos meios postos à sua disposição, tais como telefone, fax, correio eletrônico, entre outros;

VII - Organizar, classificar, registrar, selecionar, catalogar, arquivar documentos, relatórios, leis municipais e outras proposições legislativas;

VIII - Operar computadores, utilizando adequadamente os programas e sistemas postos à sua disposição, contribuindo para os processos de automação, alimentação de dados e agilização das rotinas de trabalho relativos à sua área de atuação;

IX - Redigir textos, ofícios, relatórios e correspondências, com observância das regras gramaticais e das normas de comunicação oficial;

 X - Zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho;

XI - Ter iniciativa e contribuir para o bom funcionamento da unidade em que estiver desempenhando as suas tarefas;

XII - Propor à gerência imediata providências para a consecução plena de suas atividades, inclusive indicando a necessidade de aquisição, substituição, reposição, manutenção e reparo de materiais e equipamentos;

XIII - Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência.

XIV - Tratar o público com zelo e urbanidade.

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Controle Interno

Assistente de Controle Interno

Responsável: Anamira Rosário Santos de Oliveira

Atribuições do Cargo:

 I - Promover e coordenar as atividades de auditoria interna do Poder Legislativo;

II – Efetuar o controle e supervisão programática nos processos licitatórios e contratuais no âmbito da Câmara Municipal de Poço Verde;

III – Efetuar supervisão, o acompanhamento e a fiscalização no cumprimento de convênios, ajustes e acordos firmados com a Câmara Municipal de Poço Verde;

IV – Exercer funções específicas de fiscalização quanto ao cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, normas orçamentárias, contábeis, financeiras e patrimoniais;

V – Exercer a fiscalização das instituições em geral, de direito privado que recebem recursos e convênios oriundos do Poder Legislativo;

VI – Prestar assessoramento direto ao presidente em assuntos relativos ao funcionamento do Poder Legislativo Municipal;

VII – Efetuar a supervisão e o acompanhamento dos contratos de serviços e obras firmados com a Câmara Municipal.

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Assessoria Jurídica

LIMA & FREIRE ADVOGADOS ASSOCIADOS

 

Atribuições do Cargo:

Atribuições:

I - Assessoria jurídica e legislativa a Câmara Municipal de Poço Verde, compreendendo, ainda: Consultoria jurídica relacionada às licitações e Contratos com emissão de parecer;

II - Acompanhamento de processos junto ao Tribunal de Contas do Estado;

III - Figurar como Advogado da Câmara Municipal em feitos que a mesma seja parte ativa ou passiva, em defesa de suas prerrogativas;

IV - Assessoria técnica para elaboração de minutas de Projetos de Lei, Decretos, Portarias, Contrato, Convênios, Resoluções e demais proposições legislativas;

V- Prestar consultoria técnica para revisão e atualização da legislação municipal, em colaboração com outros órgãos do Município;

VI - Assessoramento com apresentação de pareceres junto às comissões permanentes e temporárias da Câmara Municipal;

VII - Acompanhamento de sessões da Câmara Municipal;

VIII - Assessoramento junto às comissões temporárias;

IX - Assistir o Presidente e Vereadores em assuntos jurídicos relacionados às atividades parlamentares;

X - Emitir pareceres sobre questões jurídicas e legais;

XI - Assessoramento em processos administrativos e inquéritos de quaisquer naturezas no âmbito do Poder Legislativo Municipal;

XII - Prestar consultoria jurídica ao Presidente, a Mesa Diretora, as Comissões, e aos servidores do Legislativo no desempenho das atividades do Poder Legislativo Municipal, para o exercício 2022, de acordo com as especificações constantes da Inexigibilidade de Licitação nº 004/2021 e seus anexos.

(Contrato 001/2022)

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Gabinete da Presidência

Diretor Geral

Responsável: Hugo Henrique Alves Barreto Gonçalves

Atribuições do Cargo:

I - Supervisionar o trabalho dos demais servidores da Câmara Municipal;

II - Dirigir e controlar as atividades administrativas internas da Câmara Municipal;  

III - Assessorar a Presidência no registro e controle das fases do processo legislativo; 

IV - Executar outras tarefas afins, sob determinação da Presidência.

Chefe de Gabinete:

Responsável: José Zielton Farias dos Santos

Atribuições do Cargo

I - Prestar assistência ao Presidente da Câmara Municipal em suas ações administrativas;

II – Desenvolver ações de apoio direto ao Presidente da Câmara Municipal de Poço Verde de acordo com as necessidades de natureza institucional;

III – Receber correspondências direcionadas a Câmara Municipal e a Presidência do Poder Legislativo, e, encaminhar aos setores competentes;

IV – Zelar pelo patrimônio público localizado no gabinete da Presidência do Poder Legislativo;

V – Preparar, registrar e expedir atos da Presidência do Poder Legislativo;

VI – Executar atividades de Assessoramento Legislativo;

VII – Assessorar as atividades de cerimonial do Poder Legislativo;

VIII – Prestar assessoria de comunicação a Presidência do Poder Legislativo;

IX – Recepcionar autoridades e visitantes;

X – Coordenar a agenda de compromissos da Presidência;

XI – Receber e efetuar ligações telefônicas e fax, oficiais do Poder Legislativo;

XII - Zelar pela guarda, conservação e manutenção dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados no exercício da função.

Oficial Administrativo:

Responsável: João Ramalho Barreto Conceição

Atribuições do Cargo:

I - Redigir Atas das Sessões Ordinárias, Extraordinárias, Solenes e Itinerantes;

II - Redigir Atas das reuniões das Comissões Permanentes e Comissões Especiais e Parlamentares de Inquérito;

III – Elaborar e publicar pautas das Sessões Ordinárias, Extraordinárias, Solenes  e Itinerantes, sempre observando às disposições impostas pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Poço Verde;

IV – Assessorar os membros do Poder Legislativo sem qualquer distinção político partidária na formalização dos atos legislativos tais como: Projetos de Leis, Projetos de Resoluções, Projetos de Decretos Legislativos, Moções, Indicações, dentre outros, sempre observando as imposições do Regimento Interno da Câmara Municipal de Poço Verde;

V - Prestar atendimento e esclarecimentos ao público interno e externo, pessoalmente, por meio de ofícios ou por meio das ferramentas de comunicação que lhe forem disponibilizadas;

VI - Otimizar as comunicações internas e externas, mediante a utilização dos meios postos à sua disposição, tais como telefone, fax, correio eletrônico, entre outros;

VII - Organizar, classificar, registrar, selecionar, catalogar, arquivar documentos, relatórios, leis municipais e outras proposições legislativas;

VIII - Operar computadores, utilizando adequadamente os programas e sistemas postos à sua disposição, contribuindo para os processos de automação, alimentação de dados e agilização das rotinas de trabalho relativos à sua área de atuação;

IX - Redigir textos, ofícios, relatórios e correspondências, com observância das regras gramaticais e das normas de comunicação oficial;

 X - Zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho;

XI - Ter iniciativa e contribuir para o bom funcionamento da unidade em que estiver desempenhando as suas tarefas;

XII - Propor à gerência imediata providências para a consecução plena de suas atividades, inclusive indicando a necessidade de aquisição, substituição, reposição, manutenção e reparo de materiais e equipamentos;

XIII - Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência.

XIV - Tratar o público com zelo e urbanidade.

Motorista:

Responsável: Vilson de Oliveira Sousa

Atribuições do Cargo:

I – Conduzir o veículo à disposição do Poder Legislativo;

II - Manter o veículo lubrificado, lavado e abastecido;

III - Comunicar o seu chefe imediato qualquer anormalidade apresentada;

IV - Zelar pelo uso e conservação do veículo;

V - Recolher o veículo na garagem da Câmara ou em outro local determinado pelo seu superior, após a jornada de trabalho;

VI - Portar documentos de Habilitação e zelar pela documentação do veículo, observando rigorosamente suas validades;

VII - Participar de treinamento na área de atuação, quando solicitado;

VIII – Manter-se atualizado com as normas e legislação de trânsito;

IX – Preencher relatório de utilização do veículo com dados relativos à quilometragem data, horário de saída e chegada da viagem;

X - Executar outras atividades que tenham correlação com as atribuições do cargo;

XI - Tratar o público com zelo e urbanidade.

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Plenário

Assessor Legislativo:

Responsáveis:

Deise Batista dos Santos

Luís Caio Leal de Santana Brandão

Roseli Rocha Araújo

Atribuições do Cargo

I - Realizar assessoramento ao Diretor Geral do Legislativo;

II - Gerenciar a agenda do Presidente da Câmara; recepcionar e dar encaminhamento no atendimento ao público;

III - Encaminhar matérias junto às autoridades públicas;

IV - Elaborar proposições e comunicações a pedido do Diretor Geral do Legislativo;

V - Comunicar decisões da direção da Casa Legislativa aos demais órgãos do Poder Legislativo;

VI - Dar sugestões sobre o aprimoramento das rotinas de trabalho;

VII - Redigir portarias e outros documentos solicitados pelo Diretor Geral da Câmara;

VIII - Realizar tarefas afins.

 

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Sala das Comissões Permanentes

Assessor das Comissões

Responsáveis:

Adelaine Alves de Jesus Correia

Maria Hortência de Jesus Santos

Atribuições do Cargo:

I - Elaborar atas das reuniões das Comissões Permanentes, temporárias, especiais, parlamentares de inquérito e processante;

II - Auxiliar nos trabalhos de pesquisa legislativa;

III - Auxiliar na elaboração dos pareceres e demais atos das Comissões Permanentes;

IV - Auxiliar nos trabalhos e reuniões das Comissões permanentes, temporárias, especiais, parlamentares de inquérito e processante;

V - Manter-se informado a respeito das atividades desenvolvidas pelas Comissões;

VI - Conferir e coletar assinaturas dos membros nos documentos das Comissões Permanentes;

VII - Participar, quando solicitado, das sessões plenárias e congêneres;

VIII - Realizar operações básicas de microcomputador, atividades correlatas e alimentar o sistema de informática do departamento de suporte legislativo;

IX - Operar aparelhos de reprografia, tais como scanner, máquina de xerox ou outros similares;

X - Realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.

 

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Cantina

Auxiliar de Serviços Gerais:

Responsável: Aline Pereira dos Santos

Atribuições do Cargo:

I - Executar trabalhos de limpeza e conservação em geral nas dependências internas e externas da Câmara Municipal, utilizando os materiais e instrumentos adequados e rotinas previamente definidas;

II - Efetuar a limpeza e conservação de utensílios, móveis e equipamentos em geral, para mantê-los em condições de uso;

III - Executar atividades de copa, no preparo de café, chá, suco e água;

IV - Executar serviços gerais de higienização de ambientes, limpeza de sanitários e coleta de lixo;

V - Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados no exercício da função;

VI - Reabastecer os banheiros com papel higiênico, toalhas e sabonetes;

VII - Utilizar o material de limpeza sem desperdícios e comunicar ao chefe de imediato, com antecedência, a necessidade de reposição dos produtos;

VIII – Zelar pela guarda e manuseio das chaves da sede do Poder Legislativo, bem como, pelo desligamento de luz e de aparelhos elétricos;

IX- Tratar o público com zelo e urbanidade.

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E-SIC Presencial

Assessora Especial

Responsável: Karen Rosalin Santana de Oliveira

Atribuições do Cargo:

I – Assessorar atividades relativas aos direitos e deveres, aos registros funcionais e controle de frequência, fazendo a intermediação entre o Setor Jurídico e a Presidência do Poder Legislativo;

II – Acompanhar a elaboração e conferir a folha de pagamento do Poder Legislativo, bem como providenciar para que os encargos sociais e consignações sejam devidamente cumpridos;

III – Assessorar atividades relativas a tombamento, registros, inventários, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis do Poder Legislativo;

IV – Promover atividades de acompanhamento e controle de almoxarifado;

V – Executar empenhos e fazer a intermediação entre a Assessoria Contábil, Tesouraria e a Presidência do Poder Legislativo;

VI – Assessorar na publicação das informações sobre a execução orçamentária financeira, bem como de todas as ações do Poder Legislativo sejam administrativas ou parlamentares;

VII – Receber e emitir e-mails oficiais do Poder Legislativo;

VIII – Atender aos princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência.

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