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Estrutura Organizacional

 

Câmara Municipal de Poço Verde        

 

Dirigente: Humberto Cesar Ferreira do Nascimento

Cabe a Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, legislar sobre as matérias de competência do Município, especialmente no que se refere ao seguinte:

I - Assuntos de interesse local, inclusive suplementando a legislação Federal e Estadual, notadamente no que diz respeito:

a) A saúde, a assistência pública e a proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

b) A proteção de documentos, obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, como os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos do Município;

c) A impedir a evasão, destruição e descaracterização de obras de arte e outros bens de valor histórico, artístico e cultural do Município;

d) A abertura de meios de acesso à cultura, a educação e a ciência;

e) A proteção ao meio ambiente e ao combate a poluição;

f) Ao incentivo a indústria e ao comércio;

g) A criação de distritos industriais;

h) Ao fomento da produção agropecuária e a organização do abastecimento alimentar;

i) A promoção de programas de construção de moradias, melhorando as condições habitacionais e de saneamento básico;

j) Ao combate as causas da pobreza e aos fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;

l) Ao registro, ao acompanhamento e a fiscalização das concessões de pesquisa e exploração dos recursos hídricos e minerais em seu território;

m) Ao estabelecimento e a implantação da política de educação para o trânsito;

n) A cooperação com a União e o Estado tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar atendidas as normas fixadas em Lei complementar federal;

o) Ao uso e ao armazenamento dos agrotóxicos, seus componentes e afins;

p) As políticas públicas do Município.

II - Tributos municipais, bem como autorizar isenções e anistias fiscais e a remissão de dívidas;

III - Orçamento anual, plano plurianual e diretrizes orçamentárias, bem como autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais;

IV - Obtenção e concessão de empréstimos e operações de crédito, bem como sobre a forma e os meios de pagamento;

V - Concessão de auxílios e subvenções;

VI - Concessão e permissão de serviços públicos;

VII - Concessão de direito real de uso de bens municipais;

VIII - Alienação e concessão de bens imóveis, vedadas doação sem encargos;

IX - Aquisição de bens imóveis salvo, quando se tratar de doação sem encargo;

X - Criação, organização e supressão de distritos, observada a legislação estadual;

XI - Criação, alteração e extinção de cargos, empregos e funções públicas e fixação da respectiva remuneração;

XII - Alteração da denominação de prédios, vias e logradouros públicos;

XIII - Guarda municipal destinada a proteger bens, serviços e instalações do Município;

XIV - A Lei de Diretrizes Gerais de Desenvolvimento Urbano, o Plano Diretor, o Plano de Controle de Uso do Parcelamento e de Ocupação do Solo Urbano e o Código de Obras Municipais;

XV - Consórcios com outros municípios;

XVI - Atribuir denominações a prédios, vias e logradouros públicos;

XVII - Estabelecimento de critérios para delimitação do perímetro urbano;

XVIII - Autorização de convênios que importem em despesas não previstas no orçamento anual ou que impliquem em criação de entidades dotadas de personalidade jurídica de direito público ou privadas;

XIX - Criação de Fundos de Desenvolvimento visando à eficiência de setores essenciais à economia do Município;

XX - Organização e prestação de serviços públicos;

XXI - Organização, modernização e aparelhamento da máquina administrativa municipal;

XXII - Autorização para implantação de unidades de tratamento e beneficiamento de lixo;

XXIII - Autorização para execução de estudos e pesquisas de caráter científico e econômico-social de interesse do Município.

Endereço:  Avenida Epifânio Dória, 18.

Telefone: (79) 3549-1454 e-mail: cmpocoverde.se@bol.com.br

Horário de Funcionamento: 08h às 12h. (Segunda a Sexta)

A partir das 19h – Durante as Sessões Ordinárias (Terça e Quarta)

Whatsapp (79) 3549-1454

Presidência

Humberto César Ferreira do Nascimento

São atribuições do Presidente, além de outras expressas ou decorrentes da natureza das suas funções:

I - Quanto às sessões plenárias:

a) presidir os trabalhos;

b) abrir, suspender, prorrogar e encerrar as sessões;

c) determinar ao Secretário a leitura da ata e das comunicações que entender conveniente;

d) submeter à discussão e votação a matéria a isto determinada e proclamar o resultado, anotando a decisão do Plenário;

e) conceder ou negar a palavra aos vereadores, interrompendo-os em conformidade com este Regime;

f) decidir soberanamente questões de ordem e reclamação;

g) avisar ao orador, com antecedência de um minuto, o término do seu tempo regimental, ou quando estiver se esgotando o período da sessão a ele destinado;

h) advertir o orador que, usando de expressões ofensivas insultuosas, ofender os poderes constituídos ou seus membros, cassando-lhe a palavra em caso de reincidência;

i) convocar sessões ordinárias, extraordinárias ou solenes;

j) organizar a ordem do dia da sessão subsequente;

l) executar as deliberações do Plenário.

II - quanto às proposições:

a) admitir proposições, não aceitando as que deixarem de atender as exigências legais;

b) declarar prejudicada qualquer proposição que assim deva ser havida na conformidade da Lei ou do Regimento;

c) distribuir proposições as Comissões;

d) despachar os requerimentos orais ou escritos, submetidos a sua apreciação;

e) promulgar as resoluções e os decretos legislativos, bem como as leis que receberem sanção, cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário e não tenham sido promulgados pelo Prefeito Municipal, assinando juntamente com o 1º Secretário, e quando este se omitir, apenas a assinatura do presidente tem validade normal.

III - quanto às Comissões:

a) nomear, por meio da indicação das Lideranças Partidárias, os membros das Comissões;

b) convocar reunião extraordinária das Comissões para apreciar matérias sujeitas ao seu exame, de ofício ou a requerimento do seu presidente;

c) Presidir a Comissão Representativa da Câmara.

IV - quanto às reuniões da Mesa:

a) convocá-las e presidi-las;

b) tomar parte nas discussões e deliberações com direito de voto.

V - quanto às publicações:

a) fazer publicar os atos da mesa, bem como as resoluções, os decretos legislativos e as leis pôr ele promulgadas;

b) não permitir à publicação do pronunciamento que contenha ofensa a honra.

§ 2º Compete também ao Presidente:

I - representar a Câmara Municipal;

II - dirigir, executar e disciplinar os trabalhos do legislativo e administrativo da Câmara; III - interpretar e fazer cumprir o presente Regimento;

IV - declarar extinto o mandato do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, nos casos previstos em lei;

V - apresentar ao Plenário, até o dia 20 de cada mês, o balanço relativo aos recursos recebidos e as despesas realizadas no mês anterior;

VI - requisitar o numerário destinado às despesas da Câmara;

VII - exercer, em substituição, a chefia do Executivo Municipal nos casos previstos em lei;

VIII - mandar prestar informações por escrito e expedir certidões requeridas para defesa de direitos e esclarecimentos de situações;

IX - realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil e com membros da Comunidade;

X - administrar os serviços da Câmara Municipal, fazendo lavrar os atos pertinentes a essa área de gestão;

XI - nomear, promover, suspender ou demitir funcionários da Câmara, bem como conceder férias, licença, aposentadoria e acréscimo de vencimentos, conforme a lei;

XII - rubricar os livros destinados aos serviços da Câmara;

XIII - representar solenemente a Câmara, bem como designar comissão especial ou qualquer dos vereadores;

XIV - convocar e presidir a reunião do Colégio de Líderes, sem direito a voto; XV - dar posse ao Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores retardatários e suplentes;

XVI - zelar pelo prestígio e decoro do Poder Legislativo, bem como pela liberdade e dignidade de seus membros, assegurando a estes o respeito as suas inviolabilidades e demais prerrogativas;

XVII - manter e dirigir correspondência da Câmara;

XVIII - Presidir a eleição para renovação da Mesa, do segundo biênio da legislatura;

XIX - Fazer ao fim do mandato de Presidente, o relatório dos trabalhos da Câmara.

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Mesa Diretora

Presidente: Humberto César Ferreira do Nascimento - União Brasil 

Vice-Presidente:  José Raimundo de Jesus Souza - União Brasil

Primeiro Secretário: Aldenes Santos Alves - Solidariedade 

Segundo Secretário:  Jonatas Batista Oliveira - PSD

Compete a Mesa  Diretota da Câmara Municipal, além de outras atribuições estipuladas em lei:

I - tomar todas as providências necessárias à regularidade dos trabalhos da Câmara;

II - dirigir os trabalhos da Câmara durante as sessões;

III - enviar ao Plenário, até o primeiro dia de abril as contas do exercício anterior;

IV - propor ao Plenário projetos de resolução que criem, transforme ou extingam cargos, empregos ou funções da Câmara Municipal, bem como a fixação da respectiva remuneração, observadas às determinações legais;

V - declarar a perda de mandato de vereador, de ofício ou por provocação de qualquer dos membros da Câmara, nos casos previstos em lei, após a aprovação por 2/3 (dois terços) de seus membros;

VI - elaborar e encaminhar ao Prefeito, até o dia 31 de agosto, após a aprovação do Plenário, a proposta parcial do orçamento da Câmara, para ser incluída na proposta geral do orçamento do Município;

VII - fiscalizar a execução da Lei Orgânica Municipal.

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Setor de Licitação

Agente de Contratação: Taina Santos Reis

Equipe de Apoio à Licitação:

José Orlando Santana 

Daniela Pinheiro de Almeida

Maria Taislaine Pinto

(Portaria 384/2025)

Atribuições do Agente de Contratação:

I - Coordenar e conduzir os trabalhos da equipe de apoio;

II - Receber, examinar e decidir as impugnações esclarecimentos ao edital e aos anexos; III - Iniciar e conduzir a sessão pública da licitação;

IV - Receber e examinar as credenciais e proceder ao credenciamento dos interessados; V - Receber e examinar a declaração dos licitantes dando ciência regularidade quanto às condições de habilitação;

VI - Verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;

VII - Coordenar a sessão pública e o envio de lances e propostas;

VIII - Verificar e julgar as condições de habilitação;

IX - Conduzir a etapa competitiva dos lances e propostas;

X - Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas dos documentos de habilitação e sua validade jurídica e, se necessário, afastar licitantes em razão de vícios insanáveis;

XI - Proceder à classificação dos proponentes depois de encerrados os lances:

XII - Indicar a proposta ou o lance de menor preço e a sua aceitabilidade;

XIII - Indicar o vencedor do certame;

XIV - No caso de licitação presencial, receber os envelopes das propostas de preço e dos documentos de habilitação, proceder à abertura dos envelopes das propostas de preço, ao seu exame e à classificação dos proponentes;

XV - Negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço;

XVI - Elaborar, em parceria com a equipe de apoio, a ata da sessão da licitação;

XVII - Receber recursos, apreciar sua admissibilidade e, se não reconsiderar a decisão, encaminhá-los à autoridade competente;

XVIII - Instruir e conduzir os procedimentos para contratação direta;

XIX - Encaminhar o processo licitatório, devidamente instruído, após a sua conclusão, às autoridades competentes para a homologação e contratação;

XX - Propor à autoridade competente a revogação ou a anulação da licitação;

XXI - Propor à autoridade competente a abertura de procedimento administrativo para apuração de responsabilidade;

XXII - Devendo ficar responsável por inserir os dados referentes ao procedimento licitatório e/ou à contratação direta no sítio oficial da Administração Pública na internet, e providenciar as publicações previstas em lei, quando não houver setor responsável por estas atribuições;

 § 1º - O agente de contratação, inclusive o pregoeiro, poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica, do controle interno ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão.

§ 2º - O agente de contratação, inclusive o pregoeiro, será auxiliado, na fase externa, por equipe de apoio, de que trata a Subseção II, e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe. § 3º - A atuação do agente de contratação na fase preparatória deve se ater ao acompanhamento e às eventuais diligências para o bom fluxo da instrução processual não sendo o responsável operacional da elaboração dos estudos preliminares, projetos e anteprojetos, termos de referência, pesquisas de preço, edital.

 § 4º O agente de contratação, a comissão de contratação, a equipe de apoio e o fiscal ou gestor de contratos, bem como os demais Agentes Públicos envolvidos, devem atuar sob gestão de competências, nos termos do art. 7º Lei Federal nº 14.133/2021, tendo suas atribuições regulamentadas em ato próprio. Subseção II Da Equipe de Apoio Art. 6º - Caberá à equipe de apoio auxiliar o agente de contratação, a comissão de contratação e o pregoeiro nas etapas do processo licitatório e contratações públicas. Parágrafo único - A equipe de apoio, também, poderá solicitar manifestação técnica do órgão de assessoramento jurídico ou de outros setores do órgão ou da entidade licitante, bem como do órgão de controle interno, para o desempenho das funções.

Licitação Modalidade Pregão:

Pregoeira: Taina Santos Reis

Equipe de Apoio:

José Orlando Santana 

Edvaldo de Jesus Santos

Portaria: 383/2025

Endereço:  Avenida Epifânio Dória, 18.

Telefone: (79) 3549-1454 e-mail: cmpocoverde.se@bol.com.br

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Equipe de Planejamento

Presidente: Juscilene Ferreira dos Santos

Membros Integrante: Raquel Viana dos Santos

Membros Integrante: Jhonatas dos Santos Sousa

Atribuições da Equipe de Planejamento:

 I- Acompanhar as ações realizadas visando a implantação dos instrumentos de planejamento previstos na Lei Federal nº 14.133/2021;

II – Elaborar o Plano Anual de Contratação - PAC;

III - Racionalizar as contratações das unidades administrativas de sua competência, por meio da promoção de contratações centralizadas e compartilhadas, a fim de obter economia de escala, padronização de produtos e serviços e redução de custos processuais;

III - Garantir o alinhamento com o planejamento estratégico, o plano diretor de logística sustentável e outros instrumentos de governança existentes, se for o caso.

IV - Subsidiar a elaboração das leis orçamentárias;

V- Evitar o fracionamento de despesas

VI - Sinalizar intenções ao mercado fornecedor, de forma a aumentar o diálogo potencial com o mercado e incrementar a competitividade

VII- Elaborar Termo de Referência – TR (coletivos), Anteprojeto, Projeto Básico e/ou Projeto Executivo, conjuntamente por servidores da área técnica e requisitante;

VIII - Elaborar estudo técnico preliminar – ETP, acompanhado de Memórias de Cálculo, Relatórios e demais documentos utilizados no levantamento das soluções analisadas e do mercado, bem como na metodologia do quantitativo do objeto a ser contratado, conjuntamente por servidores da área técnica e requisitante;

IX - Propor mecanismos que possibilitem a plena execução das ações visando a adaptação das estruturas aos mecanismos de planejamento previstos na Nova Lei de Licitações;

X - Sugerir ações para implantação dos mecanismos de planejamento;

XI - Subsidiar com documentos e informações necessários para o processo de utilização da Nova Lei de Licitações, sempre que solicitado;

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Setor Financeiro

Secretária Responsável: Maria Nilda de Abreu

Atribuições do Cargo:

I – Assessorar atividades relativas aos direitos e deveres, aos registros funcionais e controle de frequência, fazendo a intermediação entre o Setor Jurídico e a Presidência do Poder Legislativo;

II – Acompanhar a elaboração e conferir a folha de pagamento do Poder Legislativo, bem como providenciar para que os encargos sociais e consignações sejam devidamente cumpridos;

III – Assessorar atividades relativas a tombamento, registros, inventários, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis do Poder Legislativo;

IV – Promover atividades de acompanhamento e controle de almoxarifado;

V – Executar empenhos e fazer a intermediação entre a Assessoria Contábil, Tesouraria e a Presidência do Poder Legislativo;

VI – Assessorar na publicação das informações sobre a execução orçamentária financeira, bem como de todas as ações do Poder Legislativo sejam administrativas ou parlamentares;

VII – Receber e emitir e-mails oficiais do Poder Legislativo;

VIII – Atender aos princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência.

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Setor Administrativo

Assistente Administrativo

Responsáveis: 

José Orlando Santana

Tainá Santos Reis

Juscilene Ferreira dos Santos

Atribuições do Cargo:

I - Redigir Atas das Sessões Ordinárias, Extraordinárias, Solenes e Itinerantes;

II - Redigir Atas das reuniões das Comissões Permanentes e Comissões Especiais e Parlamentares de Inquérito;

III – Elaborar e publicar pautas das Sessões Ordinárias, Extraordinárias, Solenes  e Itinerantes, sempre observando às disposições impostas pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Poço Verde;

IV – Assessorar os membros do Poder Legislativo sem qualquer distinção político partidária na formalização dos atos legislativos tais como: Projetos de Leis, Projetos de Resoluções, Projetos de Decretos Legislativos, Moções, Indicações, dentre outros, sempre observando as imposições do Regimento Interno da Câmara Municipal de Poço Verde;

V - Prestar atendimento e esclarecimentos ao público interno e externo, pessoalmente, por meio de ofícios ou por meio das ferramentas de comunicação que lhe forem disponibilizadas;

VI - Otimizar as comunicações internas e externas, mediante a utilização dos meios postos à sua disposição, tais como telefone, fax, correio eletrônico, entre outros;

VII - Organizar, classificar, registrar, selecionar, catalogar, arquivar documentos, relatórios, leis municipais e outras proposições legislativas;

VIII - Operar computadores, utilizando adequadamente os programas e sistemas postos à sua disposição, contribuindo para os processos de automação, alimentação de dados e agilização das rotinas de trabalho relativos à sua área de atuação;

IX - Redigir textos, ofícios, relatórios e correspondências, com observância das regras gramaticais e das normas de comunicação oficial;

 X - Zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho;

XI - Ter iniciativa e contribuir para o bom funcionamento da unidade em que estiver desempenhando as suas tarefas;

XII - Propor à gerência imediata providências para a consecução plena de suas atividades, inclusive indicando a necessidade de aquisição, substituição, reposição, manutenção e reparo de materiais e equipamentos;

XIII - Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência.

XIV - Tratar o público com zelo e urbanidade.

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Controle Interno

Assistente de Controle Interno

Responsável: Joice Santos Sousa

Atribuições do Cargo:

 I - Promover e coordenar as atividades de auditoria interna do Poder Legislativo;

II – Efetuar o controle e supervisão programática nos processos licitatórios e contratuais no âmbito da Câmara Municipal de Poço Verde;

III – Efetuar supervisão, o acompanhamento e a fiscalização no cumprimento de convênios, ajustes e acordos firmados com a Câmara Municipal de Poço Verde;

IV – Exercer funções específicas de fiscalização quanto ao cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, normas orçamentárias, contábeis, financeiras e patrimoniais;

V – Exercer a fiscalização das instituições em geral, de direito privado que recebem recursos e convênios oriundos do Poder Legislativo;

VI – Prestar assessoramento direto ao presidente em assuntos relativos ao funcionamento do Poder Legislativo Municipal;

VII – Efetuar a supervisão e o acompanhamento dos contratos de serviços e obras firmados com a Câmara Municipal.

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Assessoria Jurídica

FERNANDA FEITOZA BARRETO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA.

CNPJ: 52.860.294/0001-25

Atribuições do Cargo:

I - Assessoria jurídica e legislativa a Câmara Municipal de Poço Verde, compreendendo, ainda: Consultoria jurídica relacionada às licitações e Contratos com emissão de parecer;

II - Acompanhamento de processos junto ao Tribunal de Contas do Estado;

III - Figurar como Advogado da Câmara Municipal em feitos que a mesma seja parte ativa ou passiva, em defesa de suas prerrogativas;

IV - Assessoria técnica para elaboração de minutas de Projetos de Lei, Decretos, Portarias, Contrato, Convênios, Resoluções e demais proposições legislativas;

V- Prestar consultoria técnica para revisão e atualização da legislação municipal, em colaboração com outros órgãos do Município;

VI - Assessoramento com apresentação de pareceres junto às comissões permanentes e temporárias da Câmara Municipal;

VII - Acompanhamento de sessões da Câmara Municipal;

VIII - Assessoramento junto às comissões temporárias;

IX - Assistir o Presidente e Vereadores em assuntos jurídicos relacionados às atividades parlamentares;

X - Emitir pareceres sobre questões jurídicas e legais;

XI - Assessoramento em processos administrativos e inquéritos de quaisquer naturezas no âmbito do Poder Legislativo Municipal;

XII - Prestar consultoria jurídica ao Presidente, a Mesa Diretora, as Comissões, e aos servidores do Legislativo no desempenho das atividades do Poder Legislativo Municipal, para o exercício 2022, de acordo com as especificações constantes da Inexigibilidade de Licitação nº 004/2021 e seus anexos.

(Contrato 001/2025)

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Gabinete da Presidência

Diretor Geral

Responsável: Jhonatas dos Santos Sousa

Atribuições do Cargo:

I - Supervisionar o trabalho dos demais servidores da Câmara Municipal;

II - Dirigir e controlar as atividades administrativas internas da Câmara Municipal;  

III - Assessorar a Presidência no registro e controle das fases do processo legislativo; 

IV - Executar outras tarefas afins, sob determinação da Presidência.

Chefe de Gabinete:

Responsável: Geoflan Santana Gois

Atribuições do Cargo:

I - Prestar assistência ao Presidente da Câmara Municipal em suas ações administrativas;

II – Desenvolver ações de apoio direto ao Presidente da Câmara Municipal de Poço Verde de acordo com as necessidades de natureza institucional;

III – Receber correspondências direcionadas a Câmara Municipal e a Presidência do Poder Legislativo, e, encaminhar aos setores competentes;

IV – Zelar pelo patrimônio público localizado no gabinete da Presidência do Poder Legislativo;

V – Preparar, registrar e expedir atos da Presidência do Poder Legislativo;

VI – Executar atividades de Assessoramento Legislativo;

VII – Assessorar as atividades de cerimonial do Poder Legislativo;

VIII – Prestar assessoria de comunicação a Presidência do Poder Legislativo;

IX – Recepcionar autoridades e visitantes;

X – Coordenar a agenda de compromissos da Presidência;

XI – Receber e efetuar ligações telefônicas e fax, oficiais do Poder Legislativo;

XII - Zelar pela guarda, conservação e manutenção dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados no exercício da função.

Assessora de Gabinete da Presidência

Responsável:  Maria Taislaine Pinto

I -Realizar serviços pertinentes à Secretaria do Poder Legislativo, à agenda e ao atendimento ao público;

II - Subsidiar, sob o ponto de vista político e de interesse público, as matérias que estejam em trâmite na Câmara;

III -Sugerir pronunciamentos sobre matérias em tramitação no Legislativo ou sobre acontecimentos que afetem a vida da comunidade;

IV -Agendar, organizar e assessorar o Presidente em reuniões e debates externos;

V - Representar o parlamentar em reuniões e eventos por determinação daquele;

VI - Sugerir encaminhamentos e pautas políticas;

VII - Encaminhar e acompanhar as reivindicações de cidadãos perante órgãos externos.

Motorista:

Responsável: Vilson de Oliveira Sousa

Atribuições do Cargo:

I – Conduzir o veículo à disposição do Poder Legislativo;

II - Manter o veículo lubrificado, lavado e abastecido;

III - Comunicar o seu chefe imediato qualquer anormalidade apresentada;

IV - Zelar pelo uso e conservação do veículo;

V - Recolher o veículo na garagem da Câmara ou em outro local determinado pelo seu superior, após a jornada de trabalho;

VI - Portar documentos de Habilitação e zelar pela documentação do veículo, observando rigorosamente suas validades;

VII - Participar de treinamento na área de atuação, quando solicitado;

VIII – Manter-se atualizado com as normas e legislação de trânsito;

IX – Preencher relatório de utilização do veículo com dados relativos à quilometragem data, horário de saída e chegada da viagem;

X - Executar outras atividades que tenham correlação com as atribuições do cargo;

XI - Tratar o público com zelo e urbanidade.

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Plenário

Assessor Legislativo:

Responsáveis:

Raquel Viana dos Santos

Edivaldo de Jesus Santos

Daniela Pinheiro de Almeida

Faustino Ribeiro de Sousa

Atribuições do Cargo:

I - Realizar assessoramento ao Diretor Geral do Legislativo;

II - Gerenciar a agenda do Presidente da Câmara; recepcionar e dar encaminhamento no atendimento ao público;

III - Encaminhar matérias junto às autoridades públicas;

IV - Elaborar proposições e comunicações a pedido do Diretor Geral do Legislativo;

V - Comunicar decisões da direção da Casa Legislativa aos demais órgãos do Poder Legislativo;

VI - Dar sugestões sobre o aprimoramento das rotinas de trabalho;

VII - Redigir portarias e outros documentos solicitados pelo Diretor Geral da Câmara;

VIII - Realizar tarefas afins.

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Sala das Comissões Permanentes

Assessor das Comissões

Responsáveis:

Evilaine dos Santos Sousa

Lucas Barbosa dos Santos

Atribuições do Cargo:

I - Elaborar atas das reuniões das Comissões Permanentes, temporárias, especiais, parlamentares de inquérito e processante;

II - Auxiliar nos trabalhos de pesquisa legislativa;

III - Auxiliar na elaboração dos pareceres e demais atos das Comissões Permanentes;

IV - Auxiliar nos trabalhos e reuniões das Comissões permanentes, temporárias, especiais, parlamentares de inquérito e processante;

V - Manter-se informado a respeito das atividades desenvolvidas pelas Comissões;

VI - Conferir e coletar assinaturas dos membros nos documentos das Comissões Permanentes;

VII - Participar, quando solicitado, das sessões plenárias e congêneres;

VIII - Realizar operações básicas de microcomputador, atividades correlatas e alimentar o sistema de informática do departamento de suporte legislativo;

IX - Operar aparelhos de reprografia, tais como scanner, máquina de xerox ou outros similares;

X - Realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.

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Cantina

Auxiliar de Serviços Gerais:

Responsável: 

Atribuições do Cargo:

I - Executar trabalhos de limpeza e conservação em geral nas dependências internas e externas da Câmara Municipal, utilizando os materiais e instrumentos adequados e rotinas previamente definidas;

II - Efetuar a limpeza e conservação de utensílios, móveis e equipamentos em geral, para mantê-los em condições de uso;

III - Executar atividades de copa, no preparo de café, chá, suco e água;

IV - Executar serviços gerais de higienização de ambientes, limpeza de sanitários e coleta de lixo;

V - Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados no exercício da função;

VI - Reabastecer os banheiros com papel higiênico, toalhas e sabonetes;

VII - Utilizar o material de limpeza sem desperdícios e comunicar ao chefe de imediato, com antecedência, a necessidade de reposição dos produtos;

VIII – Zelar pela guarda e manuseio das chaves da sede do Poder Legislativo, bem como, pelo desligamento de luz e de aparelhos elétricos;

IX- Tratar o público com zelo e urbanidade.

Endereço:  Avenida Epifânio Dória, 18.

Telefone: (79) 3549-1454 e-mail: cmpocoverde.se@bol.com.br

Horário de Funcionamento: 08h às 12h. (Segunda a Sexta)

A partir das 19h – Durante as Sessões Ordinárias (Terça e Quarta)

Whatsapp (79) 3549-1454

E-SIC Presencial

Responsável: Taina Santos Reis

Atribuições do Cargo:

I – Assessorar atividades relativas aos direitos e deveres, aos registros funcionais e controle de frequência, fazendo a intermediação entre o Setor Jurídico e a Presidência do Poder Legislativo;

II – Acompanhar a elaboração e conferir a folha de pagamento do Poder Legislativo, bem como providenciar para que os encargos sociais e consignações sejam devidamente cumpridos;

III – Assessorar atividades relativas a tombamento, registros, inventários, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis do Poder Legislativo;

IV – Promover atividades de acompanhamento e controle de almoxarifado;

V – Executar empenhos e fazer a intermediação entre a Assessoria Contábil, Tesouraria e a Presidência do Poder Legislativo;

VI – Assessorar na publicação das informações sobre a execução orçamentária financeira, bem como de todas as ações do Poder Legislativo sejam administrativas ou parlamentares;

VII – Receber e emitir e-mails oficiais do Poder Legislativo;

VIII – Atender aos princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência.

Endereço:  Avenida Epifânio Dória, 18.

Telefone: (79) 3549-1454 e-mail: cmpocoverde.se@bol.com.br

Horário de Funcionamento: 08h às 12h. (Segunda a Sexta)

A partir das 19h – Durante as Sessões Ordinárias (Terça e Quarta)

Whatsapp (79) 3549-1454

 

Data da última atualização no site: 20/02/2025 09:36