No dia 12 de abril, entrou em vigor o novo Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e no Grande Expediente, o Presidente Rivan Francisco discorreu sobre algumas as novidades. Para ele, a Lei 14.071/20 altera, por exemplo, a validade da CNH de cinco para 10 anos e o aumento da pontuação para até 40 pontos, dependendo das infrações.
De acordo com o parlamentar, dentre as mudanças que mais impactarão a vida do motorista, a maioria diz a respeito à Carteira Nacional de Habilitação. “Todos os documentos emitidos a partir de hoje passam a valer 10 anos para condutores de até 50 anos de idade”, afirmou Rivan.
Acima dessa idade, a renovação passa a ser a cada cinco anos. Agora, idosos acima de 70 anos devem emitir um novo documento a cada três anos. Anteriormente, esse prazo ocorria para pessoas a partir de 65 anos.
Até hoje, o motorista pode acumular até 20 pontos na CNH para não ter a carteira suspensa. A partir de agora, contudo, há uma gradação no aumento desta pontuação. Ou seja, dependendo da gravidade da infração, o condutor pode perder o documento com 20, 30 ou 40 pontos acumulados dentro de 12 meses.
Rivan Francisco ainda detalhou sobre Curso de reciclagem somente com 30 pontos. Multas que viraram advertências. Porte da CNH não obrigatório. Exame toxicológico. Licenciamento só depois do recall. Faróis acessos. Cadeirinhas. Prazo estendido para defesa prévia e multa ao parar em ciclovia.
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Data:
18/04/2021