Ampliar Os membros que compõem este Poder Legislativo fundamentados no Regimento Interno desta egrégia Casa Legislativa, encaminha ao Plenário deste Poder, a seguinte Moção de Repúdio: Manifestamos nosso repúdio à imposição do rezoneamento eleitoral que atinge municípios do porte de Poço Verde, ficando como consequência extinta a 33ª Zona Eleitoral.Tal iniciativa vai de encontro com o desenvolvimento e a independência desta municipalidade no âmbito dos processos eleitorais, sendo assim, os eleitores teriam que arcar com o ônus de deslocamento para solucionar problemas como mudança de domicílio eleitoral, atualização cadastral, obtenção de certidões dentre outros serviços básicos, que teriam sua concessão cessada na sede deste município, além do tempo que se perderiam com as viagens em horário comercial. Outro fator relevante é que com o rezoneamento eleitoral a fiscalização dos processos eleitorais estaria comprometida, uma vez que a presença física da Justiça Eleitoral diminuiria, em virtude da demanda sobrecarregada dos juízes, que passariam a assumir mais de um município. Diante do exposto nos somamos aos movimentos contrários ao rezoneamento eleitoral e apelamos para que o Supremo Tribunal Federal seja sensível aos apelos e ações já encaminhadas por magistrados, que apontam para a inconstitucionalidade das normativas relativas ao rezoneamento nos Estados. Data: 06/07/2017