NOTA PÚBLICA DE ESCLARECIMENTO
A Câmara de Vereadores do Município de Poço Verde, por meio de sua Presidência, Mesa Administrativa e todos os seus pares, vêm através da presente esclarecer os fatos que no dia de hoje foram noticiados em um canal de imprensa e reprisados em redes sociais e grupos de whatsapp, que, equivocadamente, atribui à Casa Legislativa suposto aumento do subsídio de seus próprios integrantes, bem como, de forma maldosa, vinculando tal ato ao período em que estamos passando provocado pela Covid-19 (coronavírus), o que plenamente REPUDIAMOS toda e qualquer notícia que não condiz com a verdade ou que tenta distorcer os fatos ocorridos.
Num primeiro momento, necessário esclarecer que os vereadores são agentes políticos e como tal são remunerados por subsídio, conforme previsto na Constituição Federal de 1988 em seu artigo 29, inciso VI, fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, o que fora devidamente feito conforme a Resolução 001/2016 que fixou o subsídio para a legislatura 2017/2020 em até R$ 7.596,68 (sete mil, quinhentos e noventa e seis reais e sessenta e oito centavos). Ressalte-se, ainda, que o valor fixado na referida resolução aprovada em 2016 obedeceu aos parâmetros e limites constitucionais impostos, pois tal valor não fica condicionado ao alvedrio de cada parlamentar, mas sim, à Lei e à Constituição do País.
Em seguida, denota-se a forma deturpadora com que a reportagem se referiu a um ato do Presidente da Câmara que, obedecendo ao princípio republicano da transparência, pois devidamente publicado no Diário Oficial no dia 02 de março de 2020, período, portanto, que em nada coincide com o período declarado como situação de emergência na saúde pública do Estado de Sergipe, por meio do Decreto Estadual 40.560 de 16 de março de 2020.
Em momento algum houve qualquer aumento na remuneração dos Vereadores, pois, como já dito, a fixação ocorreu no ano de 2016 onde se fixou o subsídio em parcela única, por meio de lei específica. Desde janeiro de 2017 os Parlamentares poderiam receber a título de subsídio o valor de até R$ 7.596,68 (sete mil, quinhentos e noventa e seis reais e sessenta e oito centavos), todavia, atendidos aos preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, artigo 20, inciso III, a Câmara sempre respeitou o limite de gasto com as despesas de folha de pagamento, incluído os subsídios dos vereadores no percentual de até 70% de sua receita, bem como a limitação de que o total da despesa com a remuneração dos vereadores não pode ultrapassar o limite de 5% da receita do Município, conforme artigo 29, inciso VII da Constituição Federal.
A informação veiculada no site www.xexosergipano.com.br foi substancial e maldosamente distorcida, irresponsavelmente divulgada e desvinculada da VERDADE, uma vez que o ato da Presidência da Câmara por meio da Portaria n. 180 de 02 de março de 2020 tratou tão somente da revisão anual, com a imposição de índice de recuperação inflacionária, conforme estabelecido na Constituição da República em seu art. 37, inciso X, bem como no parágrafo único do artigo 1º da Resolução 001 de 02 de agosto de 2016.
Frise-se que o subsídio fixado pelos Vereadores é menor do que fora fixado por outras Câmaras de Vereadores, atendidos os critérios máximos estabelecidos na Constituição.
Desta forma, REPUDIAMOS a forma grotesca, grosseira e desvinculada da verdade com a qual procedeu o site www.xexosergipano.com.br, ultrapassando os limites da tão respeitada e festejada liberdade de imprensa, propagando e disseminando notícias que ofendem aos Vereadores e à sociedade em geral, na medida em que deixaram de lado o princípio republicano e democrático, tratando de tema sensível aos ouvidos da população com um desagrado sem tamanho, gestado pelo mau conteúdo e sem contribuir com o atual momento que passa o País.
A Câmara de Vereadores de Poço Verde tomará na justiça as medidas cabíveis no tocante ao restabelecimento da verdade, respeitando os princípios gerais de direito, as Leis e a Constituição da República.
Data:
07/05/2020
Anexos:
Anexo | Tamanho |
---|---|
Nota Pública.pdf | 1.49 MB |