Na noite de segunda-feira, 22, os vereadores da 17ª Legislatura aprovaram por unanimidade o Projeto de Lei nº 1050, concedendo o piso dos Agentes Comunitários de Saúde-ACS e dos Agentes de Combate a Endemias - ACE.
A remuneração básica dos ACS e ACE será de dois salários mínimos, mas também terão direito a 5% de valorização a cada triênio, além de adicional de 10% por desenvolvimento vertical, para os que concluírem o ensino superior.
‘Paridade’
Na mesma sessão, foi aprovado o PL 1051, concedendo reajuste de 15,24% na remuneração básica dos professores, além de manter outros direitos já existentes na lei, entretanto, durante as discussões o vereador Edson Didiu (PSB) chamou a atenção para a revogação do parágrafo único, do artigo 17, da Lei 532/2009, que trata da complementação paga pelo município aos professores aposentados pelo INSS, tranquilizando-os com o advento da nova lei. “Aqueles que já possuem este direito não deixarão de receber esses valores”, rechaçou Didiu.
Vale ressaltar que a supressão do referido artigo que trata da ‘paridade’ ocorreu em consonância, ou seja, em comum acordo entre representes do Sintese e do Executivo durante as negociações. O referido artigo se tornou inconstitucional, a partir da Emenda Constitucional nº 103 de 2019, Art. 37 § 15, verbis:
“É vedada a complementação de aposentadorias de servidores públicos e de pensões por morte a seus dependentes que não seja decorrente do disposto nos §§ 14 a 16 do art. 40 ou que não seja prevista em lei que extinga regime próprio de previdência social." (NR)
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